04/09/2024
Olá, síndico condominial, saiba como Gerenciar Reclamações Excessivas de Moradores em Condomínios.
Imagine um morador em um condomínio que reclama de tudo: da gestão, dos outros moradores, e até mesmo da forma como a síndica desempenha suas funções. Esse morador não perde uma oportunidade para contestar a administração, e em todas as assembleias, coloca em dúvida a condução dos trabalhos, mesmo quando as contas anuais são aprovadas pela maioria dos condôminos. Para ele, sempre há algo errado. Esse comportamento acaba gerando atritos, tumultos nas reuniões e afeta a convivência pacífica entre os moradores.
Nesses casos, a pergunta é: o que fazer para que esse morador aprenda a respeitar as decisões da maioria, compreenda a importância da convivência harmoniosa em sociedade, e cesse as brigas e reclamações constantes nas assembleias?
Aqui estão algumas estratégias eficazes para lidar com essa situação:
1. Escuta ativa e acolhimento: Comece ouvindo as reclamações do morador com atenção e respeito. Demonstre empatia, mesmo que as queixas sejam recorrentes. Às vezes, a sensação de ser ouvido pode diminuir a frequência e a intensidade das reclamações.
2. Documentação das reclamações: Registre todas as reclamações feitas pelo morador, anotando datas, o conteúdo das queixas e as ações tomadas. Esse registro será útil para identificar padrões de comportamento e, se necessário, para justificar medidas futuras perante outros condôminos ou até mesmo judicialmente.
3. Esclarecimento das regras do condomínio: Assegure-se de que o morador entende claramente as regras e regulamentos do condomínio. Muitas reclamações podem resultar de mal-entendidos ou falta de conhecimento. Realize reuniões para esclarecer regras e regulamentos e distribua materiais informativos sempre que necessário.
4. Mediação de conflitos: Considere a contratação de um mediador externo para facilitar a comunicação entre o morador reclamante, a administração e outros condôminos. O objetivo é encontrar um terreno comum e promover um ambiente de convivência mais harmonioso.
4. Estabelecimento de limites claros: Se o comportamento continuar inadequado, estabeleça procedimentos formais para a apresentação de queixas, como horários específicos e exigência de que as reclamações sejam feitas por escrito. Isso desestimula queixas infundadas e traz mais seriedade ao processo.
5. Aplicação das regras internas: Caso o comportamento do morador ultrapasse o aceitável, prejudicando a convivência no condomínio, as penalidades previstas no regimento interno, como advertências ou multas, podem ser aplicadas. É importante seguir o devido processo legal e sempre documentar todas as ações tomadas.
6. Promover o entendimento sobre a vida em condomínio: É importante conscientizar todos os moradores, incluindo o reclamante, sobre a importância do respeito às decisões coletivas em um condomínio. Reforçar a ideia de que viver em comunidade exige flexibilidade, tolerância e respeito às regras e decisões aprovadas pela maioria.
Ao aplicar essas estratégias, é possível minimizar os impactos de um morador reclamante e promover um ambiente mais harmonioso e respeitoso para todos os moradores do condomínio.
7. Buscar apoio jurídico, se necessário: se o comportamento do morador se tornar excessivamente problemático e afetar a administração do condomínio ou prejudicar a convivência dos demais, pode ser necessário buscar orientação jurídica para adotar medidas mais firmes.
Nesse contexto, o advogado do condomínio pode considerar as seguintes ações:
- Ação contra condômino antissocial: um condômino antissocial é aquele cuja conduta perturbadora afeta reiteradamente a paz, o sossego ou o bem-estar dos demais moradores. A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, permite que o condomínio tome medidas judiciais contra um morador que cause danos contínuos à coletividade. A condenação pode resultar em multas severas e, em casos extremos, até mesmo na determinação judicial de venda forçada da unidade do condômino infrator, se suas ações persistirem e causarem graves prejuízos ao condomínio.
- Ação de ressarcimento de danos: se o comportamento do morador estiver gerando gastos infundados para o condomínio — como a convocação de assembleias desnecessárias, uso inadequado de recursos ou outras despesas extraordinárias decorrentes de suas atitudes —, o condomínio pode entrar com uma ação de ressarcimento de danos. Esse processo visa recuperar os valores gastos em função das ações ou omissões do morador que afetam financeiramente o condomínio sem justificativa válida.
- Crime de stalking: se o comportamento do morador incluir stalking — caracterizado por um padrão persistente e repetitivo de comportamento obsessivo, como seguir, vigiar, assediar ou fazer contatos não desejados de forma incessante —, essa conduta pode ser considerada criminosa.
No Brasil, o stalking é enquadrado como crime de perseguição, previsto na Lei nº 14.132/2021, e pode resultar em penalidades severas, incluindo prisão. Se o morador estiver intimidando ou assediando outros condôminos, isso deve ser relatado às autoridades competentes, e o condomínio pode buscar uma medida protetiva para proteger os afetados.
Essas medidas, embora sejam soluções mais drásticas, visam proteger os direitos de todos os condôminos, garantir a paz no ambiente coletivo e assegurar que as decisões da maioria sejam respeitadas.
Antes de adotar qualquer medida judicial, é fundamental tentar resolver o conflito por meio de diálogo e mediação, sempre priorizando uma solução amigável. No entanto, se o comportamento do morador não melhorar e as situações acima ocorrerem, a via judicial pode ser necessária para manter a ordem e a convivência saudável no condomínio.